Por onde andam as políticas e direitos para mulheres LBT?

Conheça as ações voltadas para a comunidade LGBT+

Por Roberta Nunes


Da inserção nossa como detentoras de direitos humanos até hoje são quatro décadas de caminhos, lutas, perdas e algumas conquistas. Abordar as políticas públicas e direitos que incluem mulheres lésbicas e bissexuais, cis e transgêneros, no Brasil, é olhar para a história e para um conjunto de fatores, como a trajetória política de movimentos sociais LGBT+, suas  disputas e complexidades, a fragilidade da relação com o Estado, a invisibilidade de mulheres LBT neste caminho e seus esforços, e a necessidade tanto dos movimentos quanto das políticas de serem construídas com um enfoque integrado e de forma interseccional, considerando as diferenciações de gênero, classe, raça, identidade sexual, deficiência e orientação sexual, sem perder suas especificidades. 

As conquistas que são comemorados atualmente existem por uma certa expertise do movimento de entender que o progresso no legislativo era um caminho árduo e sem sucesso, e a judicialização das pautas o caminho mais viável

Para compreender essa trajetória, a Revista Lésbi entrevistou Bruna Andrade Irineu (foto), presidenta da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura (ABEH) e professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que em seus estudos analisou as políticas públicas para LGBT+ no período do governo Lula e contribui neste texto com seu olhar, vivência e pesquisa. 

A primeira constatação é a de que ainda são poucos os avanços referentes às políticas públicas. O que pode-se compreender neste campo são os esforços de pessoas e grupos que provocam um encadeamento de ações nos últimos 40 anos, que contribuíram para a construção do que se tem hoje. Clique aqui e confira uma linha do tempo que aponta uma parcela dessa trajetória de políticas públicas até o contexto atual no governo de Bolsonaro.

As conquistas que são comemoradas atualmente existem por certa expertise do movimento em entender que o progresso no legislativo era um caminho árduo e sem sucesso, e a judicialização das pautas o caminho mais viável. “Os avanços que se têm hoje no campo de direitos, em sua maioria não foram conquistados via políticas públicas. No Brasil, o judiciário é o único lugar que tem assegurado algumas regulamentações e legislações. No legislativo, não há avanços. Não há nenhuma lei aprovada pelo legislativo brasileiro em prol da população LGBT+ e isso denuncia o congresso, demonstra o quanto ele é falho e não demonstra a representatividade do país”, ressalta Bruna. 

 

Oito conquistas que incluem mulheres LBT

 

1. Criminalização da Homofobia

Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da criminalização da homofobia e da transfobia equiparando-as juridicamente ao racismo. Desde então, o preconceito por orientação sexual passa a ser enquadrado como crime de racismo até que o Congresso aprove uma lei específica. 

2 .Garantia de união estável e casamento civil

A união civil estável homoafetiva foi reconhecida em 2011 pelo STF. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça permitiu o casamento civil, assim como a conversão de uniões estáveis em casamentos civis. Apesar do avanço, essa garantia pela justiça sem a proteção de uma lei abre brechas para proibições e decretos presidenciais que sobreponham as decisões do STF. 

3. Autorização de cirurgia de redesignação de sexo para transgêneros

Em 1997, a cirurgia de redesignação de sexo foi regulamentada e desde 2008 passou a ser oferecida pelo SUS. Em 2010, o processo para homens trans foi aprovado pelo Conselho Federal de Medicina e passou a ser oferecido pela rede pública, mas desde 2002 já era autorizado para mulheres trans. 

4. Inclusão de nome social

O Decreto n.º 8.727 normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Antes disso, em 2009, o nome social foi autorizado para ser utilizado no SUS, e, em 2013, o Governo Federal autorizou o uso no Enem. 

5. Alteração de nome no Registro Civil

A alteração do nome e o registro de sexo presente no Registro Civil foi autorizada em março de 2018 por determinação do STF. 

6. Garantia de Saúde Integral para Mulheres LBT

Com a criação do SUS, e a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, é garantido o acesso aos serviços de saúde de forma integral a todas as mulheres. A partir disso, busca-se a construção de um atendimento com igualdade, respeito à diversidade e a garantia do acesso universal à saúde pública. Ressalta-se que essa garantia ainda tem desafios de como existir na prática. 

7. Lei Maria da Penha

Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Ela é considerada o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra mulheres no Brasil. A lei prevê o atendimento a mulheres lésbicas e bissexuais ao incluir o termo “orientação sexual” na redação.   No entanto, ainda é preciso abranger o atendimento a mulheres transgêneros, incluindo a identidade de gênero. 

8. Despatologização

O termo “homossexualismo” era descrito como “desvio de transtorno sexual” no Código de Saúde do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social até 1985, ano em que se obteve uma decisão favorável do Conselho Federal de Medicina, após um longo período de uma campanha nacional pela despatologização. Para as pessoas transgêneros, algum avanço só acontece em 2019 quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) remove de sua classificação oficial de doenças, a CID-11. 

A ABEH busca fomentar e realizar intercâmbios entre pesquisadoras (es) e redes de pesquisa acerca dos estudos relacionados às homossexualidades, transexualidades, lesbianidades, homoerotismo, estudos gays e lésbicos, bissexuais, transfeministas, transgêneros, estudos feministas e teoria queer para promover o desenvolvimento de um pensamento crítico.

Linha do Tempo

1988

Na época da constituinte brasileira, o Grupo Gay da Bahia e o Triângulo Rosa do Rio de Janeiro (GGB) realizaram uma  campanha pela inclusão da não discriminação pela orientação sexual na Constituinte de 88, mas não obtiveram sucesso. Essa foi a primeira negativa do legislativo ao movimento LGBT.

1996

Há uma menção de “homossexuais” como detentores de direitos humanos no Programa Nacional de Direitos Humanos I

Em 1996, o Programa Nacional de DST/Aids criou o Grupo Matricial, que foi composto por lideranças lésbicas com trabalhos no âmbito da visibilidade das demandas lésbicas, da promoção da saúde e do combate à epidemia do HIV/ DST. Deste apoio, surgiram os Senale (Seminários Nacionais de Lésbicas). 

1999

Acontece o primeiro reconhecimento específico no executivo para o Movimento em um política específica, porém ocorre pelo judiciário. A ONG Nuances denunciou que o INSS violava direitos humanos ao indeferir requerimentos de benefícios previdenciários para companheiros do mesmo sexo. Em 2001, a Juíza Simoni Barbisan Fortes, que proferiu a sentença, obrigou o INSS a reconhecer o direito dos dependentes homoafetivo. A partir dessa decisão os parceiros de união homoafetiva passaram a concorrer em igualdade de condições com os dependentes arrolados no inciso l do artigo 16 da Lei 8.213/91.

2002

O Programa Nacional de Direitos Humanos II apresenta 10 metas específicas para GLTTB (sigla à época) e avança no reconhecimento da diversidade sexual no campo da cidadania.

2004

Lançamento do Brasil sem Homofobia, que prevê um conjunto de ações que visam combater a homofobia. Bruna Irineu aponta que este programa foi o ponta pé para chegar a Conferência Nacional quatro anos depois, mas que mesmo com sua importância ainda assim não tinha regulamentação, decreto, resolução e recursos.

2008

É realizada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais Travestis e Transexuais (GLBT à época), convocada por decreto presidencial, que teve a participação de 1118 pessoas de diferentes estados e países. Este foi um marco na elaboração e construção de políticas públicas em conjunto com a população LGBT fortalecendo a participação social. É a partir deste evento que a sigla GLBT passa a ser LGBT, conferindo maior visibilidade à pauta lésbica. 

2009

O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e Transexuais é criado a partir da I Conferência Nacional GLBT, com 51 diretrizes e 180 ações, demonstrando assim diversas demandas históricas. No entanto, a mesma fragilidade é recorrente, pois é um plano sem decreto, regulamentação e orçamento. 

2010

Foi instituído o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, com finalidade de formular e propor diretrizes para a ação governamental. Composto por 30 membras (os), representantes do governo e da sociedade civil, todas as resoluções são gestadas no Conselho Nacional LGBT. É nessa época que o Movimento vai conquistando expertise de levar suas demandas para o judiciário.

2011

A Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT é lançada e prevê um conjunto de ações em distintas áreas da saúde e é marcada por reconhecer que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero incide na determinação social da saúde, no processo de adoecimento decorrente disso e do estigma social, ampliando as discussões na saúde para além de HIV/Aids. Apesar de garantida pelo SUS, o questionamento de como fazer para que saia do papel e garanta o direito à saúde ainda persiste.

 

Foi realizada a II Conferência Nacional de LGBT e Transexuais, convocada pela presidenta Dilma Rousseff, que avaliou a execução do I Plano Nacional LGBT.

2012

O Comitê Técnico de Cultura LGBT foi criado com o objetivo de formular políticas de valorização da cultura LGBT para o Ministério da Cultura com a participação de membros da sociedade civil.

2013

Institui-se o Sistema Nacional LGBT em 2013 com o intuito de criar Conselhos e Coordenadorias estaduais e municipais, a fim de organizar e promover políticas de promoção da cidadania e direitos no Brasil.

2014

Cria-se o Comitê Nacional de Políticas Públicas LGBT. A Secretaria de Direitos Humanos instalou esse comitê com o objetivo de  promover políticas públicas em outros estados, além de debates de interesse, aproximar gestores federais, estaduais e municipais e cobrar a aplicação do Sistema Nacional LGBT.

2016

Acontece a III Conferência Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais que resultou na conquista de uma reivindicação histórica:o reconhecimento e publicação do Decreto Presidencial, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, em meio ao seu processo de impeachment, que reconhece e utiliza o nome social de pessoas travestis e transexuais em âmbito Federal. 

 

O governo de Michel Temer começa em 12 de maio de 2016 e marca o início de um período de redução de repasses federais para as demandas do movimento. 

2018-2020

Desde o início do governo do presidente Bolsonaro, houve um esvaziamento das ações para LGBT+. Porém, foi em 11 de abril de 2019 que o Governo publicou o decreto 9.759 que anunciou a extinção do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT+, e deu um prazo para a recriação dele. O novo formato criou o Conselho  Nacional  de Combate à Discriminação (CNCD) que tinha a composição de um comitê com 6 pessoas, sendo 3 da sociedade civil.

Com isso, deixa de existir qualquer menção a população LGBT, reduzindo-se a nomeação como minorias étnicas e sociais e a vítimas de violência por discriminação. Desde então, não há nenhum órgão de participação e controle social voltado à defesa e promoção dos direitos de LGBT+. A resposta de movimentos foi a de construir uma frente ampla que é o Conselho Nacional Popular para agregar organizações nacionais que atuam na defesa desses direitos de forma coletiva para o enfrentamento à política bolsonarista.

 Fontes: Esta linha do tempo foi construída a partir dos trabalhos de Cleyton Feitosa Pereira, Bruna Irineu, e Alessandra Macedo de Britto.

 

 Referências

BRITO, Alessandra. Da gaiola ao m(eu) descortinando as políticas públicas para mulheres lésbicas nos Planos Nacionais De Políticas para Mulheres – PNPM (2005, 2008, 2013 – 2015). Dísponível em: <https://cutt.ly/VfjcK0O>. Acesso em: 22 agosto 2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAðDE. (org.). Mulheres Lésbicas e Bissexuais Direitos, Saúde e Participação Social. 2013. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/mulheres_lesbicas_bisexuais_direitos_saude.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2020

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAðDE. (org.). Política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. 2013. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_lesbicas_gays.pdf> Acesso em: 25 ago. 2020.

Facchini, Regina., & Barbosa, Regina M. (2006). Dossiê: Saúde das Mulheres Lésbicas promoção da equidade e da integralidade. Belo Horizonte: Rede Feminista de Saúde.

IRINEU, Bruna Andrade. 2016. A política pública LGBT no Brasil (2003-2014): homofobia cordial e homonacionalismo nas tramas da participação social. Tese de Doutorado em Serviço Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Dísponível em:<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=4372319#>. Acesso em 9 agosto 2020.

OLIVEIRA, Luana Farias. Quem tem medo de sapatão? Resistência lésbica à Ditadura Civil-Militar (1964-1985). 2017. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/324854754_Quem_tem_medo_de_sapatao_Resistencia_lesbica_a_Ditadura_Militar_1964-1985>. Acesso em: 15 agosto 2020.

PEREIRA, Cleyton Feitosa. Notas sobre a trajetória das políticas públicas de direitos humanos LGBT no Brasil. 2016. Disponível em:<https://www3.faac.unesp.br/ridh/index.php/ridh/article/viewFile/307/168>. Acesso em: 12 ago. 2020.

PIASON, Aline da Silva. A militância de lésbicas feministas e a visibilidade nas políticas públicas para mulheres. 2019. Tese (Doutorado em Psicologia) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. Dísponível em: https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/5743/1/000456645-Texto%2bParcial-0.pdf. Acesso em: 25 agosto 2018.